Responsabilidade da Manutenção da Rede de Iluminação Pública
Manutenção da rede de iluminação pública em Ipaba é de responsabilidade da CEMIG
Publicado em 09/03/2018 00:22 - Atualizado em 09/03/2018 00:34
A Justiça Federal Subseção Judiciária de Ipatinga decidiu em favor do município de Ipaba, desobrigando o mesmo de cumprir as determinações do art. 218 da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414/2010, que impõe ao Município a obrigação de receber o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilização em Serviços (AIS). Com a decisão, a responsabilidade pelos serviços de manutenção da rede local de iluminação pública continua com a CEMIG.A sentença datada de 25 de agosto de 2016 foi proferida pela Juíza titular da 2ª Vara Federal em Ipatinga Drª Dayse Starling Mota. Em 22 de março de 2017 a MM Juíza julgou improcedente o recurso interposto pela ANEEL e manteve a decisão favorável ao município de Ipaba.
Diante disso, a Prefeitura orienta aos cidadãos que, a manutenção em caso de lâmpadas queimadas, quebradas, piscando e acesas durante o dia, bem como falta de energia, poste caído, fio partido, nova ligação de energia, devem ser solicitadas diretamente na CEMIG através do telefone 116. A prefeitura orienta que, caso o atendente informe que a é responsabilidade da prefeitura, o consumidor pode informá-lo que o município possui decisão judicial.
Veja o inteiro teor da decisão:
por ASCOM